IMT é a sigla de
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Trata-se de um
imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito (
usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidões prediais) sobre bens imóveis (
urbanos, rústicos) situado no território nacional. O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em
1 de janeiro de
2004.