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Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é uma forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos do Brasil, que não se restringe às campanhas eleitorais.É constituído por dotações orçamentárias da Uniãomultas e  penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas mediante depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e por outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei.

Segundo o Art. 38 da Lei n° 9096, de 19 de setembro de 1995, as dotações orçamentárias da União para o Fundo Partidário não podem ter valor inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. Esses valores são corrigidos pelo   IGP-DI  da FGV (índice adotado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Para composição do valor final, o montante encontrado nesse cálculo é somado à projeção de arrecadação de multas eleitorais. Tais projeções são baseadas no histórico de arrecadação dos últimos períodos.


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Fundo partidário

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