O conceito foi cunhado por
Agostinho de Hipona (
354 -
430), inspirado em
Cícero, e foi frequentemente usado como justificativa para as
Cruzadas. Mas, além de Agostinho, muitos outros pensadores se inscrevem nessa tradição -
Tomás de Aquino (1225-1274),
Hugo Grócio (1583-1645), com seu influente livro
Jure Belli ac Pacis ("Sobre os direitos de guerra e paz") de 1625,
Francisco Suárez (1548-1617),
Vattel (1714-1767),
Francisco de Vitória (1548-1617),
Samuel Pufendorf (1632-1704) e
Christian Wolff (1679-1754). Porém, Grócio é provavelmente aquele que mais se dedicou à elaboração do conceito e da doutrina.
O uso da expressão "guerra justa", para avaliar formas de relações entre comunidades estrangeiras, foi próprio da cultura político-jurídica da
Roma Antiga e, nesse sentido, tem-se o testemunho de Cícero. Em alguns trechos de duas das suas obras da maturidade,
De republica e
De officiis, Cícero ensina que havia
bellum iustum quando os romanos entravam em guerra contra uma nação estrangeira que não tivesse atendido, no prazo de trinta dias, a um pedido de satisfações por eventuais danos sofridos ou temidos.