Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a
vida social de determinado
povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de
vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as
leis votadas pelo
poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o
direito natural.
As duas principais teorias acerca das relações entre o
direito e o
Estado divergem quanto à natureza do direito positivo. Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz. Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado do
direito canônico e outros.