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Direito penal brasileiro consiste no conjunto de leis incriminadoras postas pelo Estado brasileiro. Atualmente, é formado principalmente pelo
Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848/40), composto de duas partes:
- Parte geral, amplamente reformada pela Lei nº 7.209/84 e que traz normas gerais atinentes aos fatos típicos e das regras de imputação; e
- Parte especial, que traz os crimes em espécie.
O ordenamento jurídico-penal brasileiro conta ainda com inúmeras leis extravagantes, dentre as quais se destacam a Lei nº 8.072/90 (
Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e a Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).