Direito Militar é o ramo do
Direito relacionado à legislação das
Forças Armadas. Tem a sua origem no
Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da
Legião Romana. Por vezes conhecido como
Direito Castrense, palavra de origem
latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano.