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Decreto de 2 de Março de 1895
O Decreto de 2 de Março de 1895, publicado no Diário do Governo, n.º 50, de 4 de Março de 1895, foi o diploma legal que estabeleceu a possibilidade dos distritos do arquipélago dos Açores e da Madeira (Regime autonómico das ilhas) de requererem, por maioria de dois terços dos cidadãos elegíveis para os cargos administrativos, a aplicação de um regime de autonomia administrativa. O regime baseava-se na existência de uma Junta Geral, semelhante àquelas que tinham existido até 1892, e num conjunto de receitas fiscais próprias que podiam ser livremente administradas por aquela Junta.“As ilhas adjacentes gozam, na verdade, desde 1895, de um regime administrativo especial – o chamado regime autonómico – a que corresponde um regime financeiro especial também."Cfr. MARCELLO CAETANO, Manual de Direito Administrativo, Vol. I, Livraria Almedina -Coimbra, 1997 p.159. O Decreto, aprovado na sequência de uma intensa campanha autonómica e independentista, centrada na ilha de São Miguel, a Primeira Campanha Autonómica, apesar de ser da autoria de João Franco, foi inspirado por Aristides Moreira da Mota e Gil Mont'Alverne de Sequeira, considerados os fundadores da primeira autonomia açoriana. Aprovado em ditadura, foi ratificado pelas Cortes pela Carta de Lei de 14 de Fevereiro de 1896. Com poucas alterações, este regime vigorou até ser revogado pelo Decreto n.º 15 035, de 16 de Fevereiro de 1928, já em plena Ditadura Nacional. Nunca chegou a ser aplicado ao Distrito da Horta.

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