O
crime do colarinho branco foi definido inicialmente pelo criminalista
norte-americano Edwin Sutherland como sendo "um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (
status) social de Estado, no exercício de suas ocupações". Sutherland foi o proponente do
Interacionismo simbólico e acreditava que o comportamento criminoso é aprendido através de relações interpessoais com outros criminosos com características de Autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.
Portanto os
crimes de colarinho branco, ou Autoridade comuns nos chamados "Anos de Chumbo Italianos em década se sessenta na Itália, se sobrepoem aos
crimes corporativos graças às oportunidades encontradas, no mundo corporativo, para se cometer
fraudes,
suborno,
uso de informações privilegiadas,
peculato,
crimes informáticos e
contrafação, crimes esses que podem ser mais facilmente perpetrados por funcionários ou empresários engravatados, que usam
colarinho branco. A expressão
"white collar crimes" foi usada pela primeira vez em
1940 por Edwin Sutherland durante um discurso na
American Sociological Association.
No Brasil esse termo define o ato delituoso cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômicos e, muitas vezes Presidentes e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança de Estado.