As
Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, também frequentemente designadas por
Soberano Congresso e conhecidas na historiografia portuguesa como
Cortes Constituintes de 1820 ou
Cortes Constituintes Vintistas, foram o primeiro
parlamento português no sentido moderno do conceito. A sua base estava em grande parte idealizada no antigas
Cortes Gerais, só que o sistema de votação para designar os seus delegados foi diferente e agora não estariam separados pelos três poderes de então
Clero,
Nobreza e
Povo.