O
Corpus Juris Civilis ou
Corpus Iuris Civilis (em
português Corpo de Direito Civil) é uma obra
jurídica fundamental, publicada entre os anos
529 e
534 por ordens do imperador bizantino
Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o
Corpus Juris Civilis, designado assim pelo romanista francês Dionísio Godofredo em 1583.