A contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social).