A
Contabilidade possui várias ramificações, ou seja, estudos voltados à áreas específicas, dentre estas ramificações temos a Contabilidade Tributária, cujo objeto principal são os tributos. Do ponto de vista das empresas, o objetivo da mesma é aplicar a legislação tributária, de forma menos onerosa às entidades empresarias (VIM,
26 de janeiro de
2008) (ver também
elisão fiscal).
Do ponto de vista geral, a
Contabilidade Tributária (ver
tributo) é um campo de estudo e de aplicação das
Ciências Contábeis, que se ocupa da contabilização por meio de lançamentos adequados das operações das empresas que produzam o fato gerador dos tributos incidentes sobre lucros ou resultados superavitários que geram obrigações tributárias principais. No Brasil os referidos tributos são de legislação da União, basicamente Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Outros tributos brasileiros exigem escrituração e cálculos diversos, não só da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. A rigor, essa especialização não faz parte da Contabilidade Tributária, mas de uma atividade específica conhecida como
Escrita ou Escrituração Fiscal,cuja realização depende de conhecimento da legislação de cada tributo (
Direito Financeiro), sem envolver conhecimentos mais amplos sobre
Teoria Contábil e
Economia Empresarial, por exemplo.