Constituição apostólica (do latim:
Constitutio apostolica) é um documento pontifício que trata de assuntos da mais alta importância. Distingue-se em Constituição Dogmática que contém definições de dogmas. Por exemplo: do
Papa Pio XII, a Constituição Apostólica
Munificentissimus Deus, com a qual foi definido o dogma da
Assunção de Nossa Senhora e a Constituição Disciplinar, que diz respeito a determinações canónicas; do
Papa João Paulo II, as Constituições Apostólicas
Sacrae Disciplinae Leges (
25 de Janeiro de
1983) de promulgação do CIC de 1983;
Pastor Bonus (
28 de Junho de
1988) sobre a nova constituição da
Cúria Romana.
O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de
constititio para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a ideia central é a mesma.