O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de
1964 como poder deliberativo máximo do
sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN supervisiona as políticas
monetária, de
crédito,
orçamentária,
fiscal e da
dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do
Banco Central do Brasil e da
CVM.