São Pio X com a Constituição Apostólica
Sapienti Consilio, de
29 de junho de
1908 separou outra vez as duas instituições. Com a Constituição Apostólica
Regimini Ecclesiae Universae, de
15 de agosto de
1967, do
Papa Paulo VI, a Congregação dos Religiosos aparece chamada Congregação para os Religiosos e os Institutos seculares.
Pela Constituição Apostólica
Pastor Bonus, de
28 de junho de
1988 do
Papa João Paulo II mudou o título em Congregação para os Institutos de Vida consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. Esta ocupa-se de tudo o que pertence aos Institutos de
Vida consagrada (
Ordens e Congregações religiosas, seja masculinas quer femininas,
Institutos seculares) e as Sociedades de Vida apostólica, em quanto à regime, disciplina, estudos, bens, direitos e privilégios.