Os
concílios nacionais,
regionais ou
plenários são aqueles que, diferentemente dos
ecumênicos, não são (ou foram) convocados directamente pelo
papa, ainda que contassem com sua autorização ou aprovação. Destes participavam apenas o
episcopado de uma
província eclesiástica, Estado, região ou continente.
O termo
concílio, no
catolicismo, refere-se a uma reunião ou assembléia de religiosos: bispos ou
prelados, convocados para tratar e legislar de um ou vários temas específicos. Na
história da Igreja Católica houve sistematicamente uma variada espécie de concílios, a saber, os provinciais, os regionais, os nacionais, os plenários e os ecumênicos. Em relação aos últimos, estes eram convocados pelo Papa e tinham suas deliberações reconhecidas e aceitas por Roma e pela Igreja como um todo.