Cesaropapismo foi um sistema de relações entre a
Igreja e o
Estado em que ao chefe de Estado cabia a competência de regular a doutrina, a disciplina e a organização da sociedade cristã, exercendo poderes tradicionalmente reservados à suprema autoridade religiosa, unificando tendencialmente as
funções imperiais e
pontificiais em sua pessoa. Daí decorre o traço característico do cesaropapismo que é a subordinação da Igreja ao Estado que chegou a atingir, às vezes, formas tão extremas que levou a Igreja a adotar cânones proibindo o Estado de exercer poder eclesiástico, isso no âmbito doutrinal da Igreja.
A ideologia do cesaropapismo assenta-se na ideia imperial política
bizantina de querer usurpar a
autoridade conciliar e o poder
papal sobre a Igreja, na qual a política secular e religião são entidades indissolúveis em que o sagrado é parte do temporal, de que o Imperador ("chefe de Estado") é chefe da Igreja.