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Caso Dred Scott
O Caso Dred Scott (também conhecido por Dred Scott v. Sandford ou Decisão Dred Scott, sob registro 60 U.S. 393) é o nome pelo qual ficou conhecida uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América de 1857, que sentenciou serem as pessoas de ascendência africana, importadas para o país e mantidas como escravas, ou os seus descendentes, quer fossem ou não escravos, não estavam protegidos pela Constituição dos Estados Unidos e nunca poderiam se tornar cidadãos daquele país. Também decidiu que o Congresso não tinha autoridade para proibir a escravidão nos então territórios federais da União. O tribunal também declarou que, como os escravos não eram cidadãos, não poderiam requerer em tribunais. Finalmente, a decisão estabeleceu que os escravos - assim como os bens móveis ou propriedade imóvel privada - não poderiam ser retirados de seus donos sem o devido processo legal. A decisão prolatada foi redigida pelo Chefe de Justiça de então, Roger B. Taney.

Embora a "Dred Scott" nunca tenha sito revogada pela Corte Suprema diretamente, nos Casos Slaughter-House, de 1873 esta havia declarado que pelo ao menos em parte aquela decisão havia sido revogada em 1868, pela Décima Quarta Emenda:

A primeira observação que devemos fazer nesta cláusula é que ela deixa de lado todas as questões que dissemos terem sido objeto de divergência de opinião. Ela declara que as pessoas podem ser cidadãs dos Estados Unidos independentemente de sua cidadania num determinado estado, e revoga a decisão Dred Scott ao considerar pessoas todos os nascidos nos Estados Unidos e sujeitos à sua jurisdição os cidadãos estadunidenses.

A decisão foi atacada, ainda em 16 de junho de 1858, no Discurso da Casa Dividida pelo então candidato Abraham Lincoln.


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