Desde então, as uniões do mesmo sexo utilizam-se das disposições de diversos princípios constitucionais. A
coabitação brasileira (uniões não-registradas) é uma entidade real reconhecida juridicamente, que concede aos parceiros direitos e deveres semelhantes ao
casamento, como o direito à adoção assim como todos os benefícios e regras do casamento, como pensões, herança fiscal, imposto de renda, segurança social, benefícios de saúde, imigração, propriedade conjunta, hospital e visitação na prisão, além de
fertilização in vitro e
barriga de aluguel, etc. Em 2011, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casais do mesmo sexo têm o direito legal a esses uniões e estabeleceu uma base jurídica para uma futura legislação sobre os direitos matrimoniais das uniões de mesmo sexo.
No dia 14 de maio de 2013 o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo, em 2011. No primeiro ano de vigência na
cidade de São Paulo, onde a obrigação já existia desde final de fevereiro de 2013, foram realizados 701 casamentos.