. A
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (
COFINS) é uma contribuição federal
brasileira, de natureza
tributária, incidente sobre a
receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a
seguridade social, a qual abrange a
previdência social, a
saúde e a
assistência social. A autorização constitucional para a criação da
COFINS, contribuição incidente sobre a receita bruta e destinada à Seguridade Social, está centrada na alínea “b” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal (CF).
No plano infraconstitucional, a Lei Complementar n<s>º</s> 70, de 30 de dezembro de 1991, instituiu a
COFINS. Posteriormente, unificou-se a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da
COFINS incidentes sobre o faturamento com a edição da Lei n<s>º</s> 9.718, de 27 de novembro de 1998.