O
Código Criminal de 1830 foi o primeiro
código penal brasileiro, sancionado poucos meses antes da abdicação de
D. Pedro I, em
16 de dezembro de
1830. Vigorou desde 1831 até 1891, quando foi substituído pelo
Código Penal dos Estados Unidos do Brasil (Decretos ns. 847, de 11 de outubro de 1890, e 1.127, de 6 de dezembro de 1890).