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Brown v. Board of Education
Brown v. Board of Education of Topeka (de 1954) foi um caso marcante julgado na Suprema Corte dos Estados Unidos onde foi decidido ser inconstitucional as divisões raciais entre estudantes brancos e negros em escolas públicas pelo país. Este parecer reverteu a decisão tomada pela Corte no caso Plessy v. Ferguson de 1896, que havia se tornado a base jurídica para validar a segregação racial pelos Estados Unidos (especialmente no sul) em locais públicos, tais como escolas, hospitais, praças e paradas de ônibus e trem. A decisão foi tomada a 17 de maio de 1954, quando a corte, encabeçada pelo jurista Earl Warren, votou por unanimidade (9–0) declarando como inconstitucional, afirmando que "instalações educacionais separadas são inerentemente desiguais".

O resultado imediato desta decisão foi o fim da de jure segregação racial nas instituições de ensino público americanas (embora de facto esta continuasse por mais alguns anos em várias localidades), quando foi determinado pelos juízes que a "Clausulá de Proteção de Iguais" da 14ª Emenda da Constituição estava sendo violada. A decisão abriu caminho para a dessegregação nas instituições públicas do país e acabou sendo um marco para o Movimento dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos. Ainda assim, muitos políticos e juristas (especialmente no sul) não interpretaram a decisão como "definitiva" e resistiram, especialmente porque a Corte não especificou o método ou o prazo para a dessegregação. Foi necessário uma segunda deliberação (a Brown II) para ordenar que a dessegregação em locais públicos (como escolas) fosse feita de forma mais rápida e efetiva.


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