Ativo Permanente refere-se a um grupo de
contas que engloba os recursos aplicados em bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa. Instituído no
Brasil pela Lei n° 11.638 de 2007, o uso desse grupo de contas foi extinto no país a partir de 4 de dezembro de 2008, pela
Medida Provisória 449/2008, passando o Ativo Permanente a integrar o Ativo Não Circulante.
De acordo com a Lei n° 11.638 de 2007 (art. 178, § 1°, c), o Ativo Permanente era formado por quatro subgrupos:
Sendo:
Investimentos: bens e direitos em participações permanentes em outras empresas ou sociedades e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no
Ativo Circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa ou sociedade.
Ativo imobilizado: bens
tangíveis destinados à manutenção da atividade fim da empresa. Apresentam-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
Ativo intangível: bens
intangíveis (incorpóreos) destinados à atividade fim da empresa, como, por exemplo, o
fundo de comércio (
goodwil),
marcas e
patentes, etc. .
Ativo diferido : despesas que contribuem para a formação do resultado de exercícios futuros. Tais despesas somente eram apropriadas às
contas de resultado na medida em que contribuíssem para a geração do resultado de cada exercício (art. 183 da Lei nº 6.404/76). Classificavam-se no ativo diferido as seguintes contas:
- I - gastos de implantação e pré-operacionais;
- II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
- III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
- IV - gastos de reorganização ou reestruturação.
A Medida Provisória 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, estabelecendo que o
Ativo não-circulante passasse a ser composto por:
- Ativo realizável a longo prazo
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível