Arguição de descumprimento de preceito fundamental (
ADPF) é a denominação dada no
Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da
Constituição.
No Brasil, a ADPF foi instituída em
1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 . Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela
ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da
Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005 .