Anima mundi (do
latim, "alma do mundo",
psychḗ tou pantós) é um conceito
cosmológico de uma
alma compartilhada ou força regente do universo pela qual o pensamento divino pode se manisfestar em leis que afetam a matéria, ou ainda, a hipótese de uma força imaterial, inseparável da matéria, mas que a provê de forma e movimento. O termo foi cunhado por
Platão nas obras
A República,
Timeu (34 b 3-37 c 5) e no livro X de
Leis (896 d 10-898 c 8). A doutrina não endossada explicitamente por
Aristóteles — exceto por implicações de sua teoria de
intelecto ativo descrito em
De Anima — recebeu considerável ênfase filosófica das escolas estoicas e
neoplatônicas que modificaram essencialmente seu conceito de acordo com suas respectivas instituições.