Acórdão é a decisão do
órgão colegiado de um
tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da
sentença, da
decisão interlocutória e do
despacho, que emanam de um
órgão monocrático, seja este um
juiz de primeiro grau, seja um
desembargador ou
ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os atos de sua competência.
Trata-se, portanto, o acórdão, de uma representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão.