Veto (do
latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionar), em
Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta
competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos. É utilizado, especialmente, no
Direito constitucional, significando a negação de
sanção pelo chefe do
poder executivo à
lei elaborada pelo
poder legislativo.