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Segurança nacional
A segurança nacional é uma atribuição fundamental do Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no século XVII [1] Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.

Desde a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social. Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da diplomacia, estabelecendo alianças, tratados e acordos internacionais.

Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas, a garantia da segurança nacional geralmente requer:

  • implementação da defesa civil e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;
  • promoção da resiliência ou da redundância de elementos críticos da infra-estrutura existentes no território;
  • uso de serviços de inteligência e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar espionagem ou atentados e para proteger informações confidenciais.

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