Referendo (do latim
referendum) é um instrumento da
democracia semidireta por meio do qual os
cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por
sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à
nação. Normalmente é utilizado quanto a decisões excepcionais, cuja resposta se torna vinculativa.
A diferença entre
plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado
antes da criação da
norma (ato legislativo ou administrativo), e é o
povo, por meio do
voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado
após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. No
direito anglo-saxónico, os termos
"plebiscite" e
"referendum" são usados quase como sinónimos; sua distinção é enevoada.