A
constituição da República Romana é um nome normalmente utilizado por especialistas para se referir ao conjuto de regras e princípios, escritos ou não, que determinavam o que era permitido ou proibido dentro dos limites estabelecidos de soberania da
antiga Roma republicana. Tal
constituição era invocada para resolver disputas de competência entre diferentes poderes e instituições ou quando mudanças nas práticas políticas eram necessárias. Os romanos acreditavam que sua constituição havia sido constituída pela acumulação da sabedoria de seus antepassados e não por um ato pontual de legislação e, consequentemente, não existia um texto legal unificado que codificasse a prática constitucional. Precedentes (
mos maiorum, isto é, costume ancestral) eram reivindicados como argumento legal, a continuidade era normalmente desejável e os princípios republicanos eram tidos em larga medida como frutos da
tradição. Esse sistema político era conhecido como res publica, expressão latina que, grosso modo, pode ser traduzida por “coisa pública”.