Coisa julgada é a qualidade conferida à
sentença judicial contra a qual não cabem mais
recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao
direito romano (
res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os
sistemas jurídicos ocidentais principalmente aqueles que têm seus fundamentos no direito romano.