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Auctoritas
No direito romano é definida por auctoritas uma certa legitimação socialmente reconhecida, que procede de um saber e que se outorga a uma série de cidadãos. Ostenta a auctoritas aquela personalidade ou instituição, que tem capacidade moral para emitir uma opinião qualificada sobre uma decisão. Se bem que tal decisão não é vinculante legalmente, nem pode ser imposta, tem um valor de índole moral muito forte. O termo não é traduzível, e a palavra portuguesa "autoridade" apenas é uma parte do significado da palavra latina.

O conceito é contraposto ao de potestas (o "poder" socialmente reconhecido).


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