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Príncipe Imperial do Brasil
Príncipe Imperial do Brasil é um título criado para os herdeiros presuntivos dos Imperadores D. Pedro I e D. Pedro II, ao trono imperial brasileiro. Mesmo após a proclamação da república brasileira, em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser ostentado pelo membro herdeiro da Casa Imperial do Brasil.

De acordo com a constituição brasileira de 1824, apenas o primeiro na linha sucessória recebe o título de Príncipe Imperial do Brasil, cabendo aos demais filhos do monarca o título de Príncipe do Brasil (sem contudo ter qualquer ligação com o antigo título português). O primogênito do Príncipe Imperial seria denominado Príncipe do Grão-Pará. A regra, todavia, fizeram-se diversas exceções ao longo da história, ante a necessidade de se designar um herdeiro aparente ao trono brasileiro enquanto o imperador não tivesse filho. Assim o foi quando da maioridade de D. Pedro II, designando-se sua irmã D. Januária como sua herdeira aparente.

Após a morte de D. Pedro II do Brasil, e haja vista a impossibilidade da sagração como imperador, instituiu-se o título de Chefe da Casa Imperial Brasileira para designar o herdeiro presuntivo de jure do trono imperial. A mecânica prevista pela constituição de 1824 permanece inalterada, sendo o título de Príncipe Imperial do Brasil transferido de acordo com a ordem sucessória.


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