O
pagamento ou
adimplemento, no
Direito Civil, é uma das formas de extinção de uma
obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo
devedor, geralmente pela entrega de
dinheiro ao
credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (
solutio) e o devedor é liberado da obrigação.