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Golpe de Estado
Golpe de Estado, também conhecido internacionalmente como Coup d'État (em francês) e Putsch ou Staatsstreich (em alemão), consiste no derrube ilegal, por parte de um órgão do Estado, da ordem constitucional legítima. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria. O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização. Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleiçãohereditariedade ou outro processo de transição legalista).

Na teoria política, o conceito de golpe de Estado surge em 1639, teorizado por Gabriel Naudé na obra Considerations politiques sur le coups d'Etat; Naudé definia "golpe de Estado" como um governante, em defesa do interesse público, violar as leis e regras estabelecidas. Mas o conceito apenas se popularizou com a modernidade, após a quebra de paradigmas causada pela Revolução Francesa e pela doutrina iluminista. Antes, as rupturas bruscas da ordem institucional eram chamadas genericamente de revolução, como as tomadas de poder em 1648 e 1688 na Inglaterra. Após a tomada da Bastilha, no entanto, o termo revolução (ou contrarrevolução) passou a ser reservado para as mudanças profundas provocadas por intensa participação popular, da sociedade ou das massas. Assim, a expressão golpe de Estado tornou-se comum para designar a tomada de poder (ou a alteração das regras constitucionais) por vias excepcionais, à força, geralmente com apoio militar ou de forças de segurança.

Um golpe de Estado costuma acontecer quando um grupo político renega as vias institucionais para chegar ao poder e apela para métodos de coação, coerção, chantagem, pressão ou mesmo emprego direto da violência para desalojar um governo. No modelo mais comum de golpes (principalmente em países do Terceiro Mundo), as forças rebeladas (civis ou militares) cercam ou tomam de assalto a sede do governo (que pode ser um palácio presidencial ou real, o prédio dos ministérios ou o parlamento), às vezes expulsando, prendendo ou até mesmo executando os membros do governo deposto. Outros aspectos comuns que acompanham (antecedendo ou sucedendo) um golpe de Estado são:

  • suspensão do Poder Legislativo, com fechamento do congresso ou parlamento;
  • prisão ou exílio de oposicionistas e membros do governo deposto;
  • intenso apoio de determinados setores da sociedade civil;
  • instauração de regime de exceção, com suspensão de direitos civis, cancelamento de eleições e decretação de estado de sítio, estado de emergência ou lei marcial;
  • instituição de novos meios jurídicos (decretos, atos institucionais, nova constituição) para legalizar e legitimar o novo poder constituído.

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