Doutrina Social da Igreja (DSI) é o conjunto dos ensinamentos contidos na
doutrina da Igreja Católica e no
Magistério da Igreja Católica, constante de numerosas
encíclicas e pronunciamentos dos
Papas inseridos na tradição multissecular, e que tem suas origens nos primórdios do
Cristianismo. Tem por finalidade fixar princípios, critérios e diretrizes gerais a respeito da organização social e política dos povos e das nações. É um convite a ação. A finalidade da doutrina social da Igreja é "
levar os homens a corresponderem, com o auxílio também da reflexão racional e das ciências humanas, à sua vocação de construtores responsáveis da sociedade terrena" .
Foi enriquecida pelos
Padres da Igreja, teólogos e canonistas da
Idade Média e pelos pensadores e filósofos católicos dos tempos modernos. "
A doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade." A Doutrina Social da Igreja considera que a "
a norma fundamental do Estado deve ser a prossecução da justiça e que a finalidade de uma justa ordem social é garantir a cada um, no respeito ao princípio da subsidiariedade, a própria parte nos bens comuns." .