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Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a Questão de Macau
A Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a Questão de Macau (nome completo e oficial: Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau), é um tratado internacional bilateral e é também chamada simplesmente de Declaração Conjunta Luso-Chinesa, foi assinado em Pequim, no dia 13 de Abril de 1987, por Aníbal Cavaco Silva, na qualidade de Chefe do Governo da República Portuguesa, e por Zhao Ziyang, na qualidade de Chefe do Governo da República Popular da China.

Foi depois rubricada em Pequim, em 26 de Março de 1987, pelo Chefe da Delegação da República Portuguesa, Embaixador Rui Medina, e pelo Chefe da Delegação da República Popular da China (RPC), Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Zhou Nan. Foi aprovada para ratificação pela Resolução da AR 25/87. O texto da Declaração Conjunta, em anexo, foi republicado no DR n.º 113, I Série, de 16 de Maio de 1988-Suplemento. Ratificada pelo Decreto do PR 38-A/87. Publicado no DR n.º 286, I Série, de 14 de Dezembro de 1987, 3.º Suplemento, e rectificado no DR n.º 23, I Série, de 28 de Janeiro de 1988. Publicada finalmente no Boletim Oficial de Macau n.° 23 - 3.º Suplemento, de 7 de Junho de 1988. Foi depositada, por ambas as partes contratantes, na ONU, Nações Unidas.


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