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Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados, ao positivar normas costumeiras aceitas e eficazes e buscar harmonizar os procedimentos de elaboração, ratificação, denúncia e extinção de tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980.

O projeto de Convenção, preparado pela Comissão de Direito Internacional (CDI) das Nações Unidas, foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que adotou a Convenção em 1969.


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