O
Código Civil português vigente foi aprovado a 25 de Novembro de
1966, e entrou em vigor a 1 de Junho de
1967, revogando o primeiro
Código Civil, elaborado pelo
Visconde de Seabra e que entrara em vigor em
Portugal quase um século antes, em
1868. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que na revisão e fase final foi presidida pelo professor
João de Matos Antunes Varela, motivo pelo qual é frequente ser conhecido por "Código de Varela" por oposição ao "Código de Seabra" anterior; outros professores de Direito que participaram no empreendimento foram
Adriano Vaz Serra, Fernando Pires de Lima,
António Ferrer Correia, Vasco Labo Xavier e Rui de Alarcão (U. de Coimbra) e Manuel Duarte Gomes da Silva e
Inocêncio Galvão Teles (U. de Lisboa).
O Código adopta a classificação
germânica dos ramos de
direito civil, conforme o
BGB (acrônimo para Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão de 1900), sendo dividido em cinco livros:
- Parte Geral, que trata dos princípios gerais do Direito Civil em Portugal.
- Direito das Obrigações, estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.
- Direitos Reais, trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.
- Direito da Família, contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família, e obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
- Direito das Sucessões, cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.