Desde 1 de janeiro de 2000 (de acordo com a Lei Checa n. 129/2000 –
Lei sobre regiões), que substituiu o parágrafo 1/1993 da Constituição Checa sobre
Vyšší územne správních celcích (
unidades territoriais administrativas de nível superior), a
República Checa é constituída de treze regiões (
kraje) e uma
cidade capital (
hlavní mesto) com estatuto regional. Os antigos
setenta e três distritos (
okresy, singular
okres) ainda são reconhecidos e permanecem sendo as sedes de diversos ramos da administração do Estado, como o sistema judicial.