Locação é o
contrato pelo qual o locador propõe-se a ceder o uso e o gozo da coisa locada ao locatário. É um contrato comutativo, oneroso, bilateral e de execução continuada. Portanto, é sempre bom lembrar que LOCADOR é o personagem que figura na condição de senhorio, e LOCATÁRIO é o personagem que figura na condição de inquilino.
Regido pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. Esta lei foi alterada pela Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009.