Em
Direito,
crime Comum (do
latim delicta communia:"delitos comuns") são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer
pessoa,
penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex:
roubo,
furto, homicídio simples.
Crimes comuns são julgados por membros da Justiça Penal Comum (no Brasil, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral.