Na legislação tributária
brasileira,
contribuição especial é um
tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da
seguridade social (
assistência social,
previdência social e
saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.