Sociedade de Vida Apostólica é um grupo de homens ou mulheres que buscam uma vida fraterna em comum, com uma finalidade apostólica particular. Ao contrários dos membros de um instituto de vida consagrada (instituto religioso ou instituto secular), membros de sociedades apostólicas não fazem votos religiosos. Este tipo de organização está caracterizada no Código de Direito Canônico, nos cânones 731 a 746. No Código de Direito Canônico de 1917, que precedeu o atual, esta forma de associação era conhecida como sociedade de vida comunitária.