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Refúgio de vida silvestre
O refúgio da vida silvestre consiste em uma categoria de unidade de conservação na legislação brasileira. Uma unidade de conservação do tipo Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) pertence ao Grupo das Unidades de Proteção Integral e é definida pelo artigo 13 da Lei N° 9.985, de 18 de julho de 2000, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Cada categoria de unidade de Conservação do SNUC está designada para produzir um conjunto de benefícios. Assim, um REVIS deve possuir ecossistemas sem alteração ou em recuperação, ter tipologia vegetal em estado original ou em desenvolvimento e possibilidade de ocorrência de espécies raras e/ou ameaçadas de extinção.

Portanto, o Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


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