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Política e administração pública da cidade do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o Poder Executivo é representado pelo prefeito e gabinete de secretários, em conformidade ao modelo proposto pela Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município e o atual Plano Diretor, porém, preceituam que a administração pública deve conferir à população ferramentas efetivas ao exercício da democracia participativa. Deste modo, a cidade é dividida em subprefeituras, cada uma delas dirigida por um submandatário nomeado diretamente pelo prefeito.

Poder Legislativo é constituído à câmara municipal, composta por 50 vereadores eleitos para mandatos de quatro anos (em observância ao disposto no artigo 29 da Constituição, que disciplina um número mínimo de 42 e máximo de 55 para municípios com mais de cinco milhões de habitantes). Cabe à casa elaborar e votar leis fundamentais à administração e ao Executivo, especialmente o orçamento participativo (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Conquanto seja o poder de veto assegurado ao prefeito, o processo de votação das leis que se lhe opõem costuma gerar conflitos entre Executivo e Legislativo.

Conselhos municipais há, entretanto, que atuam em complementação ao processo legislativo e ao trabalho engendrado nas secretarias. Obrigatoriamente formados por representantes de vários setores da sociedade civil organizada, acenam em frentes distintas – embora sua representatividade efetiva seja por vezes questionada. Encontram-se atualmente em atividade: Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPC), de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMAM), de Saúde (CMS), dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Educação (CME), de Assistência Social (CMAS) e Antidrogas.


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