O
Parlamento do Mercosul , também conhecido como
Parlasul , é o órgão democrático e
legislativo da
representação civil dos povos dos Estados Partes do
Mercosul:
Argentina,
Brasil,
Paraguai,
Uruguai e
Venezuela. Constituído em dezembro de 2006, sua primeira sessão foi realizada em sete de maio de 2007. Localizado em
Montevidéu, no Uruguai, o órgão é integrado por 139
parlamentares, os quais se dividem por país segundo a proporção populacional. Atualmente, o Brasil é representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 43; a Venezuela, por 23; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 75; Argentina 43; Venezuela 33; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão observar a regulamentação do pleito em cada Estado Parte.
A função institucional do Parlamento do Mercosul é legislar sobre matéria de interesse comum à integração regional, o processo de aprovação das decisões ocorre em plenário, que é a instância essencial da capacidade decisória. As decisões são aprovadas por
maioria simples, com exceção dos relatórios sobre
direitos humanos e da reforma do regimento, que são aprovados por
maioria absoluta e
maioria qualificada, respectivamente. O
quórum para o início da sessão do Parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus membros, no qual estejam representados todos os Estados Partes.
As decisões do órgão não são vinculantes, o que significa que não há a internalização direta das normas aprovadas pelo Parlamento do Mercosul, ou seja, estas serão encaminhadas a cada
congresso nacional para a aprovação em tal instância, a qual se obriga a recebê-las e apreciá-las para finalmente aprovar lei comum a todos os países membros. O funcionamento e a organização do Parlamento do Mercosul estão definidos de acordo com seu Regimento Interno.