Monumento histórico da França, é o título usado neste país para definir um monumento ou objecto que recebe um estatuto jurídico destinado a protege-lo, justamente por causa do seu interesse nacional, histórico, artístico e/ou arquitectónico. Existem dois níveis de protecção: uma obra pode ser assim
inscrita ou
classificada sendo esta última a de maior nível de protecção. Tratando-se de um imóvel pode ser classificado a totalidade do edifício ou unicamente uma parte como uma fachada, o interior ou as redondezas.
A
inscrição ao título de monumento histórico tal como é o seu título oficial completo - e que antigamente era conhecido como "inscrição ao inventário suplementar dos monumentos históricos" - é dado aos imóveis apresentando um interesse nível
regional, ao passo que a
classificação ao título de monumento histórico têm um interesse nacional
Os bens nacionais foram-se constituindo segundo os interesses nacionais francesas e começaram belos bens do
clérigo, dos emigrantes em da Coroa de França em 1790, e foi justamente nesse ano que Aubin-Louis Millin de Grandmaison que pela primeira vez fala de "monumento histórico" na
assembleia constituinte aquando da demolição da
Bastilha. Só a partir de 1819 é que o orçamento do ministério do interior prevê uma verba dedicada aos . A
basílica de Saint-Denis foi um dos primeiros a ter sido classificado como "monumentos históricos"