O
Ministério Público Especial ou
Ministério Público de Contas (MPC) é uma instituição secular, concebida na gênese do sistema de Controle Externo
brasileiro e que, após
1988, foi previsto na Constituição Federal então promulgada (arts. 130 e 73, § 2º, I). Suas primeiras estruturação remonta ao
decreto n.º 1166, de
17 de outubro de
1892, que disciplinava a estrutura do
Tribunal de Contas da
União.
Detendo a vocação de ramo próprio do
Ministério Público na seara da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Estado, o
Parquet de Contas, já no início da Nova República, teve a sua especialidade mais uma vez confirmada pelo
Supremo Tribunal Federal, pois já sustentava, historicamente, essa situação.