Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da
Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
- Quem tem direito: Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
- Como funciona: O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.